Lei Municipal nº 1.968, de 14 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1968

Ano

2022

Data

14/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/04/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO PPA, LDO E LOA, E FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, ATÉ O MONTANTE DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS), EM FAVOR DA UNIDADE ORÇ. DA SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT. E TURISMO, NO ORÇAM VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Devoção do saldo remanescente do Convênio do Transporte Escolar Programa ir e vir 2020/2021.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o montante R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0021. PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
02.05.12.361.0021.1060 DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONV. TRANSP. ESCOLAR PROG. IR E VIR.
3.3.32.93 FICHA: 442 Indenizações e Restituições. R$ 1.000,00.
Total do Crédito R$ 1.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.

§ 1º - O valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 81 e creditando na ficha 442 conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 81 Reserva de Contingência R$ 1.000,00
Total da Anulação R$ 1.000,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dota-ção que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 14 de Abril de 2022.


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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal

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