Lei Municipal nº 1.954, de 17 de março de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 2.171, de 17 de maio de 2023
Ressalva o(a)
Lei Municipal nº 1.794, de 12 de novembro de 2020
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 86, VII, da lei Orgânica Municipal e c/c Lei Municipal nº 1.794/2020, e demais dispositivos legais pertinentes,
FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Aprovou e Eu Sanciono a seguinte:
Art. 1º.
Concede revisão geral anual em 16% (dezesseis por cento) ao subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, RO.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro/2022, revogando-se as disposições em contrário.