Lei Municipal nº 1.794, de 12 de novembro de 2020
Ressalvada pelo(a)
Lei Municipal nº 1.954, de 17 de março de 2022
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2021 à 2024 ficam fixados nos seguintes valores:
I –
Presidente da Mesa Diretora: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais);
II –
1º e 2 Vice - Presidente da Mesa Diretora: R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais);
III –
1º, 2º e 3º Secretário da Mesa Diretora: R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais);
IV –
Vereadores não integrantes da Mesa Diretora: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021.