Lei Municipal nº 1.794, de 12 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1794

2020

12 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Subsídio dos Vereadores do Município de São Francisco do Guaporé/RO, para a Legislatura 2021 à 2024.

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Dispõe sobre o Subsídio dos Vereadores do Município de São Francisco do Guaporé/RO para a Legislatura 2021 à 2024.
    O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei nº 1.794/2020:
      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2021 à 2024 ficam fixados nos seguintes valores:
        I – 
        Presidente da Mesa Diretora: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais);
          II – 
          1º e 2 Vice - Presidente da Mesa Diretora: R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais);
            III – 
            1º, 2º e 3º Secretário da Mesa Diretora: R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais);
              IV – 
              Vereadores não integrantes da Mesa Diretora: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
                Art. 2º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021.


                  Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 12 de novembro de 2020.


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                  Jaime Robaina Fuentes
                  Prefeito Interino