Lei Municipal nº 2.171, de 17 de maio de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.954, de 17 de março de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo art. 86, VII, da lei Orgânica Municipal e c/c Lei Municipal nº.
1.794/2020, e demais dispositivos legais pertinentes, FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Revoga a Lei Municipal n° 1.954, de 17 de março
de 2022 que concedeu revisão geral anual em 16% (dezesseis por
cento) ao subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de
maio/2023, revogando-se as disposições em contrário.