Lei Municipal nº 1.926, de 16 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1926
Ano
2021
Data
16/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/12/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do FUNDEB ate o Montante de R$1.543.000,00(Um Milhão Quinhentos e Quarenta e Três Mil Reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação Cult, Esport. Lazer e Turismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Pagamento de rescisão trabalhista e aquisição de livros para a distribuição gratuita para as escolas.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB com valor até o montante de R$ 1.543.000,00 (Um Milhão Quinhentos e Quarenta e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.05.12.361.0016.2052 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60%
3.1.90.94 FICHA: 257 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 118.000,00.
02.05.12.361.0016.2053 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%
3.3.90.32 FICHA: 261 Material, Bem ou Serv. Para Distr. Gratuita R$ 450.000,00.
4.4.90.52 FICHA: 265 Equipamentos e Material Permanente R$ 760.000,00.
02.05.12.361.0016.2089 PRÉ-ESCOLA FUNDEB 60%
3.1.90.94 FICHA: 318 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 35.000,00.
02.05.12.361.0016.2090 PRÉ-ESCOLA FUNDEB 40%
3.3.90.32 FICHA: 322 Material, Bem ou Serv. Para Distr. Gratuita R$ 110.000,00.
4.4.90.52 FICHA: 325 Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00.
TOTAL GERAL DO CRÉDITO R$ 1.543.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.543.000,00 (Um Milhão Quinhentos e Quarenta e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB.
§ 1º - O valor de R$ R$ 1.543.000,00 (Um Milhão Quinhentos e Quarenta e Três Mil Reais), se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 16 de dezembro de 2021.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB com valor até o montante de R$ 1.543.000,00 (Um Milhão Quinhentos e Quarenta e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.05.12.361.0016.2052 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60%
3.1.90.94 FICHA: 257 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 118.000,00.
02.05.12.361.0016.2053 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%
3.3.90.32 FICHA: 261 Material, Bem ou Serv. Para Distr. Gratuita R$ 450.000,00.
4.4.90.52 FICHA: 265 Equipamentos e Material Permanente R$ 760.000,00.
02.05.12.361.0016.2089 PRÉ-ESCOLA FUNDEB 60%
3.1.90.94 FICHA: 318 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 35.000,00.
02.05.12.361.0016.2090 PRÉ-ESCOLA FUNDEB 40%
3.3.90.32 FICHA: 322 Material, Bem ou Serv. Para Distr. Gratuita R$ 110.000,00.
4.4.90.52 FICHA: 325 Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00.
TOTAL GERAL DO CRÉDITO R$ 1.543.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.543.000,00 (Um Milhão Quinhentos e Quarenta e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB.
§ 1º - O valor de R$ R$ 1.543.000,00 (Um Milhão Quinhentos e Quarenta e Três Mil Reais), se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 16 de dezembro de 2021.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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