Lei Municipal nº 1.912, de 23 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1912
Ano
2021
Data
23/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/11/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro e anulação parcial / total de dotação até o montante de R$ 355.000,00 (Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Geral de Governo e Administração, Controladoria Geral e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Cobrir despesas com folha de pagamento dos servidores.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Anulação Parcial/Total de Dotação até o montante de R$ 355.000,00 (Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) na unidade orçamentária, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.01.04.122.0003.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEGEAD
3.1.90.11 FICHA: 29 Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 190.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01.02 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.01.02.04.124. Controle Interno
02.01.02.04.124.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.01.02.04.124.0003.2005 MANUT. DAS ATIVIDADES-CONTROLE INTERNO
3.1.90.11 FICHA: 47 Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 65.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUN. DE AGRIC., MEIO AMBIEN. E URBAN.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA
02.07.04.122.0029.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE - SEMAGRIMA
3.1.90.11 FICHA: 393 Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 86.000,00
3.1.90.13 FICHA: 394 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
3.1.91.13 FICHA: 396 Contribuições Patronais R$ 4.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 149.500,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial/Total de Dotação, conforme a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.0002. ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE
02.01.04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-GABINETE
3.3.90.14 FICHA: 23 Diárias – Civil R$ 15.000,00
3.3.90.33 FICHA: 25 PASS. E DESP. C/ LOCOMOÇÃO R$ 11.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD
02.01.04.122.0003.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEGEAD
3.3.90.14 FICHA: 35 Diárias – Civil R$ 10.000,00
3.3.90.30 FICHA: 36 Material De Consumo R$ 37.000,00
3.3.90.33 FICHA: 37 Pass. E Desp. C/ Locomoção R$ 5.000,00
3.3.90.39 FICHA: 39 Outros Serv De Terc - Pes Jur R$ 35.000,00
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 72 Reserva de Contingencia R$ 26.500,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUN. DE AGRIC., MEIO AMBIEN. E URBAN.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.07.04.122.0026. ILUMINAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA TODOS
02.07.04.122.0026.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE – SEMAGRIMA
4.4.90.51 FICHA: 392 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Art. 3º - Parte da cobertura da despesa descrita no artigo 1° no Valor de R$ 205.500,00 (Duzen-tos e Cinco Mil e Quinhentos Reais) se dará através por Superávit Financeiro/2020.
Art. 4º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial/Total de Dotação no Valor de R$ 149.500,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais), e por Superavit financei-ro no Valor de R$ 205.500,00 (Duzentos e Cinco Mil e Quinhentos Reais), que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de novem-bro de 2021.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e Anulação Parcial/Total de Dotação até o montante de R$ 355.000,00 (Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) na unidade orçamentária, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.01.04.122.0003.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEGEAD
3.1.90.11 FICHA: 29 Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 190.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01.02 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
02.01.02.04.124. Controle Interno
02.01.02.04.124.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.01.02.04.124.0003.2005 MANUT. DAS ATIVIDADES-CONTROLE INTERNO
3.1.90.11 FICHA: 47 Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 65.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUN. DE AGRIC., MEIO AMBIEN. E URBAN.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA
02.07.04.122.0029.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE - SEMAGRIMA
3.1.90.11 FICHA: 393 Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 86.000,00
3.1.90.13 FICHA: 394 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
3.1.91.13 FICHA: 396 Contribuições Patronais R$ 4.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 149.500,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial/Total de Dotação, conforme a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.0002. ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE
02.01.04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-GABINETE
3.3.90.14 FICHA: 23 Diárias – Civil R$ 15.000,00
3.3.90.33 FICHA: 25 PASS. E DESP. C/ LOCOMOÇÃO R$ 11.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD
02.01.04.122.0003.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEGEAD
3.3.90.14 FICHA: 35 Diárias – Civil R$ 10.000,00
3.3.90.30 FICHA: 36 Material De Consumo R$ 37.000,00
3.3.90.33 FICHA: 37 Pass. E Desp. C/ Locomoção R$ 5.000,00
3.3.90.39 FICHA: 39 Outros Serv De Terc - Pes Jur R$ 35.000,00
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 72 Reserva de Contingencia R$ 26.500,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUN. DE AGRIC., MEIO AMBIEN. E URBAN.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.07.04.122.0026. ILUMINAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA TODOS
02.07.04.122.0026.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE – SEMAGRIMA
4.4.90.51 FICHA: 392 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Art. 3º - Parte da cobertura da despesa descrita no artigo 1° no Valor de R$ 205.500,00 (Duzen-tos e Cinco Mil e Quinhentos Reais) se dará através por Superávit Financeiro/2020.
Art. 4º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial/Total de Dotação no Valor de R$ 149.500,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais), e por Superavit financei-ro no Valor de R$ 205.500,00 (Duzentos e Cinco Mil e Quinhentos Reais), que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de novem-bro de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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