Lei Municipal nº 1.899, de 29 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1899
Ano
2021
Data
29/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/10/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial de Dotação, na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no valor de R$ 75.000,00 (Sessenta Mil Reais), no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Cobrir despesas com subvenção, a qual visa a manutenção da rede elétrica rural da linha 06.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIPONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE. E URBAN
02.07.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.07.04.122.0029 PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA
02.07.04.122.0029.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE - SEMAGRIMA
3.3.50.43.00 FICHA: 397 Subvenções Sociais R$ 75.000,00.
Total do Crédito R$ 75.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, debitando da ficha 410 e creditado na ficha 397, acima detalhada, conforme programação a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE. E URBAN
02.07.18.541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
02.07.18.541.0031 GESTÃO AMBIENTAL
02.07.18.541.0031.2093 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE.
3.3.90.39.00 FICHA: 410 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 75.000,00.
Total do Crédito R$ 75.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de
outubro de 2021.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE. E URBAN
02.07.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.07.04.122.0029 PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA
02.07.04.122.0029.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE - SEMAGRIMA
3.3.50.43.00 FICHA: 397 Subvenções Sociais R$ 75.000,00.
Total do Crédito R$ 75.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, debitando da ficha 410 e creditado na ficha 397, acima detalhada, conforme programação a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE. E URBAN
02.07.18.541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
02.07.18.541.0031 GESTÃO AMBIENTAL
02.07.18.541.0031.2093 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE.
3.3.90.39.00 FICHA: 410 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 75.000,00.
Total do Crédito R$ 75.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de
outubro de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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