Lei Municipal nº 1.895, de 21 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1895

Ano

2021

Data

21/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/10/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro ate o Montante de R$1.016.134,00(Um Milhão Dezesseis Mil Cento e Trinta e Quatro Reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Aquisição de equipamentos Agrícolas e de Construção.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante R$ 1.016.134,00 (Um Milhão Dezesseis Mil Cento e Trinta e Quatro Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1188 CONVÊNIO Nº 915224/2021 - AQUI. EQUIP. AGRÍCOLA E AQUIP. DE CONS-TRUÇÃO
4.4.90.52 FICHA: 503 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.016.134,00.
Total do Crédito R$ 1.016.134,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.016.134,00 (Um Milhão Dezesseis Mil Cento e Trinta e Quatro Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, conforme programação abaixo:

§ 1º - O valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de nº 915224/2021 que Celebram a União por Intermédio do Ministério da Defesa – MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN. E tem como Objeto a Aquisição de Equipamento Agrícola e de Construção, sendo assim o recurso creditado na ficha 503, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor de R$ 16.134,00 (Dezesseis Mil Cento e Trinta e Quatro Reais), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 915224/2021 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 503, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 21 de outubro de 2021.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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