Lei Municipal nº 1.891, de 27 de setembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1891

Ano

2021

Data

27/09/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/09/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Credito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ate o Montante de R$ 25.958,00(Vinte e Cinco Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e serv. Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementação de ficha , para igualar o valor da ficha com o convenio.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 25.958,00 (Vinte e Cinco Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO
02.06.26.782.0028.1027 MANUTENÇÃO ESTRADAS-FITHA
3.3.90.30.00 FICHA: 388 Material de Consumo R$ 25.958,00.
Total do Crédito R$ 25.958,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 25.958,00 (Vin-te e Cinco Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

§ 1º - O valor R$ 17.126,75 (Dezessete Mil Cento e Vinte e Seis Reais e Setenta e Cinco Centa-vos) se Trata de Excesso de Arrecadação do Cv n° 040/2020/FITHA, que celebram o ESTADO por in-termédio do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA.

§ 2º - O valor de R$ 8.831,25 (Oito Mil Oitocentos e Trinta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 040/2020/FITHA e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 388, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do CV - 040/2020/FITHA, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 27 de setembro de 2021.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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