Lei Municipal nº 1.872, de 29 de julho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1872
Ano
2021
Data
29/07/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/07/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro até o montante de R$34.349,67 (Trinta e Quatro Mil Trezentos e Quarenta e Nove Reais e sessenta e Sete Centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Projeto este com Objetivo de estabelecer as condições básicas para aquisição e instalação de tubos corrugados de polietileno.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 34.349,67 (Trinta e Quatro Mil Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Sete Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
02.06.26.782.0028 ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO
02.06.26.782.0028.1142 CONVENIO N 159/2020/PJ/DER-RO - AQUI E INST DE TUBOS DE AÇO COR-RUGADO
3.3.90.30 FICHA: 434 MATERIAL DE CONSUMO R$ 34.349,67.
Total do Crédito R$ 34.349,67.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 34.349,67 (Trinta e Quatro Mil Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Sete Centa-vos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financei-ro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financei-ro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de julho de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 34.349,67 (Trinta e Quatro Mil Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Sete Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
02.06.26.782.0028 ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO
02.06.26.782.0028.1142 CONVENIO N 159/2020/PJ/DER-RO - AQUI E INST DE TUBOS DE AÇO COR-RUGADO
3.3.90.30 FICHA: 434 MATERIAL DE CONSUMO R$ 34.349,67.
Total do Crédito R$ 34.349,67.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 34.349,67 (Trinta e Quatro Mil Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Sete Centa-vos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financei-ro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financei-ro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de julho de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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