Lei Municipal nº 1.868, de 28 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1868

Ano

2021

Data

28/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/07/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e autoriza o poder Executivo a Abrir Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 50.000,00( Cinquenta Mil Reais ) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Educação Cul, Esport. Lazer e Turismo , no Orçam Vigente, e da outras providencias" .

Indexação

Projeto este com objetivo de aquisição de instrumentos para fanfarra.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.361.0015.1179 AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE FANFARRA
4.4.90.52 FICHA: 491 Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00.
Total do Crédito R$ 50.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com recursos provenientes de emenda de transferência espe-cial.

§ 1º - O valor de R$ R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), que tem por Objeto “Criação de ficha para aquisição de instrumentos de fanfarra” e se dará através de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado na ficha 491, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Fe-deral 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de julho de 2021.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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