Lei Municipal nº 1.846, de 30 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1846
Ano
2021
Data
30/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/06/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e autoriza o poder Executivo a Abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Credito Adicional até o montante de R$ 87.057,19 ( Oitenta e sete mil e cinquenta e sete reais e dezenove centavos ) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente, e da outras providencias" .
Indexação
Projeto este com objetivo de criar ficha para pagamento de débitos junto a Energisa.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 87.057,19 (Oitenta e Sete Mil e Cinquenta e Sete Reais e Dezenove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0034. PROCESSO E GESTÃO DO SAAE.
02.06.04.122.0034.2086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAAE.
3.3.90.92 FICHA: 479 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 87.057,19.
Total do Crédito R$ 87.057,19.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 87.057,19 (Oitenta e Sete Mil e Cinquenta e Sete Reais e Dezenove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de Junho de 2021.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 87.057,19 (Oitenta e Sete Mil e Cinquenta e Sete Reais e Dezenove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0034. PROCESSO E GESTÃO DO SAAE.
02.06.04.122.0034.2086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAAE.
3.3.90.92 FICHA: 479 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 87.057,19.
Total do Crédito R$ 87.057,19.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 87.057,19 (Oitenta e Sete Mil e Cinquenta e Sete Reais e Dezenove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de Junho de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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