Lei Municipal nº 1.846, de 30 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1846

Ano

2021

Data

30/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/06/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e autoriza o poder Executivo a Abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Credito Adicional até o montante de R$ 87.057,19 ( Oitenta e sete mil e cinquenta e sete reais e dezenove centavos ) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente, e da outras providencias" .

Indexação

Projeto este com objetivo de criar ficha para pagamento de débitos junto a Energisa.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 87.057,19 (Oitenta e Sete Mil e Cinquenta e Sete Reais e Dezenove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0034. PROCESSO E GESTÃO DO SAAE.
02.06.04.122.0034.2086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAAE.
3.3.90.92 FICHA: 479 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 87.057,19.
Total do Crédito R$ 87.057,19.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 87.057,19 (Oitenta e Sete Mil e Cinquenta e Sete Reais e Dezenove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de Junho de 2021.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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