Lei Municipal nº 1.803, de 24 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1803

Ano

2020

Data

24/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/11/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação e crédito adicional por excesso de arrecadação até o montante de R$ 739.000,00 (Setecentos e Trinta e Nove Mil Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementar ficha para cobertura de despesa com folha de pagamento e aquisição de material de consumo, como medicamentos e equipamentos de proteção individual.

Observação

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei nº 1.803/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, com valor global até o montante de R$ 739.000,00 (Setecentos e Trinta e Nove Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.10.302.0039. AÇOES DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19).
02.03.10.302.0039.2001 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS (COVID-19).
3.1.90.11 FICHA: 511 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 362.000,00.
3.1.90.13 FICHA: 512 Obrigações Patronais R$ 18.000,00.
3.1.91.13 FICHA: 513 Contribuições Patronais R$ 32.000,00.
3.3.90.30 FICHA: 463 Material de Consumo R$ 288.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 700.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PAC’S MUNICIPAL.
3.1.90.11 FICHA: 95 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 39.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 39.000,00.
Total Geral do Crédito R$ 739.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 739.000,00 (Setecentos e Trinta e Nove Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do conforme abaixo detalhado.

§ 1º - O valor de R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais), se Trata de Anulação Parcial de Dotação que tem como Objeto suplementação de fichas para cobertura de despesas com a folha de pagamento de servidores, e será creditado na ficha 95, conforme detalhado no Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PSF MUNICIPAL.
3.1.90.11 FICHA: 103 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 39.000,00.
Total do Crédito R$ 39.000,00.

§ 2º - O valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), para Cobertura de despesas com folha de pagamento dos servidores e aquisição de material de consumo se dará Através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação repassado para custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da COVID-19, e será creditado nas fichas 511, 512, 513 e 463 conforme detalhado no Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que tem como a Criação e Suplementação de Ficha para cobertura de despesas com a folha de pagamento, Aquisição de material de consumo e material permanente que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 24 de novembro de 2020.



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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino

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