Lei Municipal nº 1.791, de 05 de novembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1791
Ano
2020
Data
05/11/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/11/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação total de dotação até o montante de R$ 98.067,47 (Noventa e Oito Mil e Sessenta e Sete Reais e quarenta e sete centavos) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios, conforme resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Observação
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.791/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anulação Total de Dotação, com valor global até o montante de R$ 98.067,47 (Noventa e Oito Mil e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Sete Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMSAU.
3.3.90.30 FICHA: 79 Material de Consumo R$ 98.067,47.
Total do Crédito R$ 98.067,47.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 98.067,47 (Noventa e Oito Mil e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Sete Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anulação Total de Dotação, do conforme abaixo detalhado.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CONS MUN DE SAUDE.
3.3.90.14 FICHA: 83 Diárias – Civil R$ 12.360,00.
3.3.90.30 FICHA: 84 Material de Consumo R$ 37.000,00.
3.3.90.33 FICHA: 85 Passagens e Desp. com Locomoção R$ 10.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 86 Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica R$ 38.707,47.
Total Geral do Crédito R$ 98.067,47.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anulação Total de Dotação, que tem como a Suplementação de Ficha para Aquisição de Medicamentos e Gêneros Alimentícios, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 05 de novembro de 2020.
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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anulação Total de Dotação, com valor global até o montante de R$ 98.067,47 (Noventa e Oito Mil e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Sete Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMSAU.
3.3.90.30 FICHA: 79 Material de Consumo R$ 98.067,47.
Total do Crédito R$ 98.067,47.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 98.067,47 (Noventa e Oito Mil e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Sete Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anulação Total de Dotação, do conforme abaixo detalhado.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CONS MUN DE SAUDE.
3.3.90.14 FICHA: 83 Diárias – Civil R$ 12.360,00.
3.3.90.30 FICHA: 84 Material de Consumo R$ 37.000,00.
3.3.90.33 FICHA: 85 Passagens e Desp. com Locomoção R$ 10.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 86 Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica R$ 38.707,47.
Total Geral do Crédito R$ 98.067,47.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anulação Total de Dotação, que tem como a Suplementação de Ficha para Aquisição de Medicamentos e Gêneros Alimentícios, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 05 de novembro de 2020.
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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino
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