Lei Municipal nº 1.784, de 08 de outubro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1784

Ano

2020

Data

08/10/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/10/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação e crédito adicional suplementar por superávit financeiro, na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no valor de R$ 50.894,77 (Cinquenta Mil Oitocentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Sete Centavos) , no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementar ficha para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, junto ao programa do FNDE.

Observação

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.784/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 50.894,77 (Cinquenta Mil Oitocentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Sete Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0017 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO FUTURO HOJE
02.05.12.361.0017.2062 PNAE A.E.E.
3.3.90.30 FICHA: 276 Material de Consumo R$ 4.346,00.
Total Parcial do Crédito R$ 4.346,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0017 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO FUTURO HOJE
02.05.12.365.0017.2068 PNAE CRECHE.
3.3.90.30 FICHA: 330 Material de Consumo R$ 649,08.
Total Parcial do Crédito R$ 649,08.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0019 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
02.05.12.361.0019.2087 PNATE ENSINO FUNDAMENTAL.
3.3.90.30 FICHA: 284 Material de Consumo R$ 45.899,69.
Total Parcial do Crédito R$ 45.899,69.
Total Geral do Crédito R$ 50.894,77.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 50.894,77 (Cinquenta Mil Oitocentos e Noventa e Quatro Reais e Setenta e Sete Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro conforme abaixo detalhado.

Art. 3º - A cobertura da despesa descrita no artigo primeiro no Valor de R$ 4.995,08 (Quatro Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Oito Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação para aquisição de merenda escolar será debitado na ficha 273 e creditado nas fichas 276 e 330 conforme programação a seguir.


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0017 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO FUTURO HOJE
02.05.12.361.0017.2059 PNAE FUNDAMENTAL.
3.3.90.30 FICHA: 273 Material de Consumo R$ 4.995,08.
Total Parcial do Crédito R$ 4.995,08.

Art. 4º - A cobertura da despesa descrita no artigo primeiro no Valor de R$ 45.899,69 (Quarenta e Cinco Mil e Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Nove Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro para aquisição de Pneus para os Ônibus do Transporte Escolar conforme programação a seguir.

§ 1º - O valor o Valor R$ 32.378,49 (Trinta e Dois Mil e Trezentos e Setenta e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos), que tem por Objeto a Aquisição de Pneus para os Ônibus do Transporte Escolar, se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, Saldo do Exercício de 2019, e será creditado na ficha 284, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor R$ 13.521,20 (Treze Mil e Quinhentos e Vinte e Um Reais e Vinte Centavos), que tem por Objeto a Aquisição de Pneus para os Ônibus do Transporte Escolar, se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 331 e creditando na ficha 284 conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
02.05.12.365.0019 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
02.05.12.365.0019.2087 PNATE PRÉ-ESCOLA.
3.3.90.30 FICHA: 331 Material de Consumo R$ 13.521,20.
Total Parcial do Crédito R$ 13.521,20.
Total Geral do Crédito R$ 50.894,77.

Art. 5º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação e Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 08 de outubro de 2020.





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Jaime R. Fuentes
Prefeito Municipal Interino

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