Lei Municipal nº 1.776, de 14 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1776

Ano

2020

Data

14/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/09/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Turismo no valor de R$ 562.576,04 ( Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos) , no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Iluminação da Ciclovia que será construída na na Marginal da BR 429.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.776/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 562.576,04 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.813 LAZER.
02.05.27.813.0023 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.27.813.000023.1135 ILUMINAÇÃO DA CICLOVIA.
4.4.90.51 FICHA: 494 Obras e Instalações R$ 562.576,04.
Total Geral do Excesso R$ 562.576,04.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 562.576,04 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.

§ 1º - O valor o Valor R$ 562.576,04 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos), que tem por Objeto a Iluminação da Ciclovia, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019, e será creditado na ficha 494, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 14 de setembro de 2020.




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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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