{"id":1817,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 1.776, de 14 de setembro de 2020","link_detail_backend":"/norma/1817","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saofranciscodoguapore.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/1817/lei_municipal_n.1776-2020.pdf","numero":"1776","ano":2020,"esfera_federacao":"M","data":"2020-09-14","data_publicacao":"2020-09-14","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":1,"ementa":"\"Disp\u00f5e sobre inclus\u00e3o no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo abrir cr\u00e9dito adicional especial por super\u00e1vit financeiro, na unidade or\u00e7amentaria da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Cultura, Esporte e Turismo no valor de R$ 562.576,04 ( Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos) , no or\u00e7amento vigente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"Ilumina\u00e7\u00e3o da Ciclovia que ser\u00e1 constru\u00edda na na Marginal da BR 429.","observacao":"A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O FRANCISCO DO GUAPOR\u00c9, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, Faz saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei n\u00ba 1.776/2020:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00e3o no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro, at\u00e9 o montante de R$ 562.576,04 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos), conforme Classifica\u00e7\u00e3o Program\u00e1tica a seguir:\r\n\r\nUnidade Or\u00e7amentaria:\t\t\t\t\t\t\t\t\tValores:\r\n02.\t\t\t\tPODER EXECUTIVO \r\n02.05.\t\t\t\tSEC. MUN. DE EDUCA\u00c7\u00c3O CULT ESPORT E TURISMO.\r\n02.05.27.813\t\t\tLAZER. \r\n02.05.27.813.0023\t\tPROCESSO E GEST\u00c3O \u2013 ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.\r\n02.05.27.813.000023.1135\tILUMINA\u00c7\u00c3O DA CICLOVIA.\r\n4.4.90.51\tFICHA: 494\tObras e Instala\u00e7\u00f5es\t\t\t\tR$ 562.576,04.\r\nTotal Geral do Excesso\t\t\tR$ 562.576,04.\r\n\t\t\t\t\r\nArt. 2\u00ba - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 562.576,04 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos) se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro, com o recurso da Arrecada\u00e7\u00e3o Municipal do Exerc\u00edcio de 2019. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O valor o Valor R$ 562.576,04 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos), que tem por Objeto a Ilumina\u00e7\u00e3o da Ciclovia, se dar\u00e1 atrav\u00e9s do Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro, com o recurso da Arrecada\u00e7\u00e3o Municipal do Exerc\u00edcio de 2019, e ser\u00e1 creditado na ficha 494, conforme Artigo 1\u00ba.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - A abertura do Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro, que trata esta lei ser\u00e1 aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEdif\u00edcio-Sede do Poder Executivo Municipal de S\u00e3o Francisco do Guapor\u00e9/RO, 14 de setembro de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n__________________\r\nGislaine Clemente\r\nPrefeita Municipal","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2020-10-01T13:07:25.134893-03:00","data_ultima_atualizacao":"2020-10-01T13:07:25.265866-03:00","ip":"131.161.210.75","ultima_edicao":"2020-10-01T13:06:08.036352-03:00","tipo":1,"materia":1139,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[6],"autores":[]}