Lei Municipal nº 1.772, de 28 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1772
Ano
2020
Data
28/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/08/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 197.977,32 ( Cento e Noventa e Sete Mil Novecentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Dois Centavos) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Convênio 099/2020/PJ/DER-RO, que visa aquisição e instalação de tubos PEAD.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.772/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 197.977,32 (Cento e Noventa e Sete Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1132 CONVÊNIO Nº 099/2020/PJ/DER-RO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBO PEAD.
3.3.90.30 FICHA: 491 Material de Consumo R$ 197.977,32.
Total do Crédito R$ 197.977,32.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 197.977,32 (Cento e Noventa e Sete Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV-099/2020/PJ/DER-RO, que celebram o Estado por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens/DER-RO e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 186.224,50 (Cento e Oitenta e Seis Mil e Duzentos e Vinte e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), que tem por Objeto a Aquisição e Instalação de Tubos PEAD, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 491, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 11.752,82 (Onze Mil e Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta e Dois Centavos), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Aquisição e Instalação de Tubos PEAD, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019 através de transferência voluntária pela Convenente, creditando na ficha 491 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV-099/2020/PJ/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 28 de agosto de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 197.977,32 (Cento e Noventa e Sete Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1132 CONVÊNIO Nº 099/2020/PJ/DER-RO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBO PEAD.
3.3.90.30 FICHA: 491 Material de Consumo R$ 197.977,32.
Total do Crédito R$ 197.977,32.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 197.977,32 (Cento e Noventa e Sete Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV-099/2020/PJ/DER-RO, que celebram o Estado por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens/DER-RO e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 186.224,50 (Cento e Oitenta e Seis Mil e Duzentos e Vinte e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), que tem por Objeto a Aquisição e Instalação de Tubos PEAD, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 491, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 11.752,82 (Onze Mil e Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta e Dois Centavos), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Aquisição e Instalação de Tubos PEAD, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019 através de transferência voluntária pela Convenente, creditando na ficha 491 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV-099/2020/PJ/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 28 de agosto de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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