Lei Municipal nº 1.768, de 19 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1768
Ano
2020
Data
19/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/08/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Convênio FITHA/2020, para a recuperação de estradas.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.768/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1027 MANUTENÇÃO ESTRADAS-FITHA.
3.3.90.30 FICHA: 401 Material de Consumo R$ 164.672,81.
Total do Crédito R$ 164.672,81.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do CV-
029/2020/FITHA.
§ 1º - O valor R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação do FITHA 2020, e será creditado na ficha 401, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do CV- 029/2020/FITHA, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1027 MANUTENÇÃO ESTRADAS-FITHA.
3.3.90.30 FICHA: 401 Material de Consumo R$ 164.672,81.
Total do Crédito R$ 164.672,81.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do CV-
029/2020/FITHA.
§ 1º - O valor R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação do FITHA 2020, e será creditado na ficha 401, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do CV- 029/2020/FITHA, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Assuntos
- Obras
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