Lei Municipal nº 1.768, de 19 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1768

Ano

2020

Data

19/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/08/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Convênio FITHA/2020, para a recuperação de estradas.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.768/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1027 MANUTENÇÃO ESTRADAS-FITHA.
3.3.90.30 FICHA: 401 Material de Consumo R$ 164.672,81.
Total do Crédito R$ 164.672,81.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do CV-
029/2020/FITHA.

§ 1º - O valor R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação do FITHA 2020, e será creditado na ficha 401, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do CV- 029/2020/FITHA, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.


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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

Assuntos

  • Obras

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Anexos Norma Jurídica