{"id":1809,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 1.768, de 19 de agosto de 2020","link_detail_backend":"/norma/1809","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saofranciscodoguapore.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/1809/lei_municipal_n.1768-2020.pdf","numero":"1768","ano":2020,"esfera_federacao":"M","data":"2020-08-19","data_publicacao":"2020-08-19","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":1,"ementa":"\"Disp\u00f5e sobre Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar por excesso de arrecada\u00e7\u00e3o at\u00e9 o montante de R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos), em favor da unidade or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria Municipal Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos, no or\u00e7amento vigente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"Conv\u00eanio FITHA/2020, para a recupera\u00e7\u00e3o de estradas.","observacao":"A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O FRANCISCO DO GUAPOR\u00c9, ESTADO DE ROND\u00d4NIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, Faz saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei n\u00ba 1.768/2020:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o com valor global at\u00e9 o montante de R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos), na unidade or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 Sec. Munic. de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos, para investimento em obras e instala\u00e7\u00f5es, conforme Classifica\u00e7\u00e3o Program\u00e1tica a seguir:\r\n\r\nUnidade Or\u00e7amentaria: Valores:\r\n02. PODER EXECUTIVO\r\n02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS.\r\n02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.\r\n02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.\r\n02.06.26.782.0028.1027 MANUTEN\u00c7\u00c3O ESTRADAS-FITHA.\r\n3.3.90.30 FICHA: 401 Material de Consumo R$ 164.672,81.\r\n                                           Total do Cr\u00e9dito R$ 164.672,81.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos), se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o do CV-\r\n029/2020/FITHA.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O valor R$ 164.672,81 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos) se Trata de Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o do FITHA 2020, e ser\u00e1 creditado na ficha 401, conforme Artigo 1\u00ba.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - A abertura do Cr\u00e9dito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o do CV- 029/2020/FITHA, que trata esta lei, ser\u00e1 aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEdif\u00edcio-Sede do Poder Executivo Municipal de S\u00e3o Francisco do Guapor\u00e9/RO, 19 de agosto de 2020.\r\n\r\n\r\n___________________________\r\nGislaine Clemente\r\nPrefeita Municipal","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2020-10-01T12:04:47.573777-03:00","data_ultima_atualizacao":"2020-10-01T12:04:47.914897-03:00","ip":"131.161.210.75","ultima_edicao":"2020-10-01T11:58:50.388757-03:00","tipo":1,"materia":1116,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[6],"autores":[]}