Lei Municipal nº 1.761, de 04 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1761

Ano

2020

Data

04/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/08/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo abrir crédito adicional especial por superávit financeiro na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação Cult Esport e Turismo no valor de R$ 732.557,86 ( Setecentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos) , no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suporte orçamento e financeiro ao Programa " Processo e Gestão" da secretaria Municipal de educação, com a construção da Praça Publica, localizada na rua Dom João VI, quadra 103, setor 03. Área a ser construída: 4.650,00 m².

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MU-NICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei 1.761/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 732.557,86 (Setecentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Seis Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.813 LAZER.
02.05.27.813.0023 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.27.813.000023.1129 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA
4.4.90.51 FICHA: 488 Obras e Instalações R$ 732.557,86.
Total Geral do Excesso R$ 732.557,86.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 732.557,86 (Setecentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso do PAGAMENTO BO-NUS ASS MUNICIPAL – CESSÃO ONEROSA e Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.

§ 1º - O valor o Valor R$ 276.804,41 (Duzentos e Setenta e Seis Mil e Oitocentos e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), que tem por Objeto a Construção de Praça Pública, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso do PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL – CESSÃO ONEROSA, e será creditado na ficha 488, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor o Valor R$ 455.753,45 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), que tem por Objeto a Construção de Praça Pública, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019, e será creditado na ficha 488, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2020.


__________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica