Lei Municipal nº 1.761, de 04 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1761
Ano
2020
Data
04/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/08/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo abrir crédito adicional especial por superávit financeiro na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação Cult Esport e Turismo no valor de R$ 732.557,86 ( Setecentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos) , no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suporte orçamento e financeiro ao Programa " Processo e Gestão" da secretaria Municipal de educação, com a construção da Praça Publica, localizada na rua Dom João VI, quadra 103, setor 03. Área a ser construída: 4.650,00 m².
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MU-NICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei 1.761/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 732.557,86 (Setecentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Seis Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.813 LAZER.
02.05.27.813.0023 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.27.813.000023.1129 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA
4.4.90.51 FICHA: 488 Obras e Instalações R$ 732.557,86.
Total Geral do Excesso R$ 732.557,86.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 732.557,86 (Setecentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso do PAGAMENTO BO-NUS ASS MUNICIPAL – CESSÃO ONEROSA e Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.
§ 1º - O valor o Valor R$ 276.804,41 (Duzentos e Setenta e Seis Mil e Oitocentos e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), que tem por Objeto a Construção de Praça Pública, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso do PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL – CESSÃO ONEROSA, e será creditado na ficha 488, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor o Valor R$ 455.753,45 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), que tem por Objeto a Construção de Praça Pública, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019, e será creditado na ficha 488, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2020.
__________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 732.557,86 (Setecentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Seis Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.813 LAZER.
02.05.27.813.0023 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.27.813.000023.1129 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA
4.4.90.51 FICHA: 488 Obras e Instalações R$ 732.557,86.
Total Geral do Excesso R$ 732.557,86.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 732.557,86 (Setecentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso do PAGAMENTO BO-NUS ASS MUNICIPAL – CESSÃO ONEROSA e Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.
§ 1º - O valor o Valor R$ 276.804,41 (Duzentos e Setenta e Seis Mil e Oitocentos e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos), que tem por Objeto a Construção de Praça Pública, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso do PAGAMENTO BONUS ASS MUNICIPAL – CESSÃO ONEROSA, e será creditado na ficha 488, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor o Valor R$ 455.753,45 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), que tem por Objeto a Construção de Praça Pública, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019, e será creditado na ficha 488, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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