Lei Municipal nº 1.760, de 04 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1760

Ano

2020

Data

04/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/08/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial e anulação total de dotação até o montante de R$ 65.800,00 ( Sessenta e Cinco Mil e oitocentos Reais) , unidade orçamentária da Secretaria Municipal saúde,no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Nº 1.760/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anulação Total de Dotação, com valor global até o montante de R$ 65.800,00 (Sessenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PAC’S MUNICIPAL.
3.1.90.11 FICHA: 95 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 65.800,00.
Total do Crédito R$ 65.800,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 65.800,00 (Sessenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anulação Total de Dotação, do conforme abaixo detalhado.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - ATENÇÃO BÁSC. MUNICIPAL.
3.3.90.14 FICHA: 91 Diárias – Civil R$ 11.800,00.
3.3.90.36 FICHA: 93 Outros Serv. Terc. – Pessoa Física R$ 3.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 14.800,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - PSF MUNICIPAL.
3.3.90.14 FICHA: 107 Diárias – Civil R$ 20.000,00.
3.3.90.36 FICHA: 109 Outros Serv. Terc. – Pessoa Física R$ 1.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 21.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-S. BUCAL MUNICIPAL.
3.3.90.14 FICHA: 115 Diárias – Civil R$ 3.000,00.
3.3.90.36 FICHA: 117 Outros Serv. Terc. – Pessoa Física R$ 1.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 4.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.302. ASSISTÊNCIA HOSPITAR E AMBULATORIAL.
02.03.10.302.0008. PROCESSO E GESTÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
02.03.10.302.0008.2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MAC MUNICIPAL.
3.3.90.14 FICHA: 149 Diárias – Civil R$ 25.000,00.
3.3.90.36 FICHA: 151 Outros Serv. Terc. – Pessoa Física R$ 1.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 26.000,00.
Total Geral do Crédito R$ 65.800,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anulação Total de Dotação, que tem como a Suplementação de Ficha para cobertura de despesas com a folha de pagamento, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2020.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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