Lei Municipal nº 1.758, de 04 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1758

Ano

2020

Data

04/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/08/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação , unidade orçamentária da Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Turismo , no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementação de de ficha para a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, junto ao FUNDEB 60% Ensino Fundamental.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei 1.758/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.05.12.361.0016.2052 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60%.
3.1.90.13 FICHA: 257 Obrigações Patronais R$ 60.000,00.
Total do Crédito R$ 60.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, debitando na ficha 263 e creditando na ficha acima detalhada, conforme programação a seguir.

02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.05.12.361.0016.2053 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%.
3.3.90.32 FICHA: 263 Mat. Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita R$ 60.000,00.
Total do Crédito R$ 60.000,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dota-ção, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2020.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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