Lei Municipal nº 1.756, de 04 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1756
Ano
2020
Data
04/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/08/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) , na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementação de ficha para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.756/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.04.122.0029.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.1.90.13 FICHA: 406 Obrigações Patronais R$ 25.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 25.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.607. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.607.0030. PROGRAMA A HORA DO PRODUTOR.
02.07.20.607.0030.2092 APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR RURAL.
3.3.90.30 FICHA: 425 Material de Consumo R$ 155.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 155.000,00.
Total Geral do Crédito R$ 180.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com Recurso do Auxilio Financeiro aos Municípios através da Lei Complementar 173/2020.
§ 1º - O valor de 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), que tem por Objeto “Suplementação da ficha para cobertura de despesas com Aquisição de Combustíveis para atender o Programa “A Hora do Produtor” e despesas com Obrigações Patronais” e se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 406, e 425 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.04.122.0029.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.1.90.13 FICHA: 406 Obrigações Patronais R$ 25.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 25.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.607. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.607.0030. PROGRAMA A HORA DO PRODUTOR.
02.07.20.607.0030.2092 APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR RURAL.
3.3.90.30 FICHA: 425 Material de Consumo R$ 155.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 155.000,00.
Total Geral do Crédito R$ 180.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com Recurso do Auxilio Financeiro aos Municípios através da Lei Complementar 173/2020.
§ 1º - O valor de 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), que tem por Objeto “Suplementação da ficha para cobertura de despesas com Aquisição de Combustíveis para atender o Programa “A Hora do Produtor” e despesas com Obrigações Patronais” e se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 406, e 425 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica