Lei Municipal nº 1.751, de 25 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1751

Ano

2020

Data

25/06/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/06/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 314.984,34 (Trezentos e Quatorze Mil Novecentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Construção de barracão na Secretaria Municipal de Obras.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.754/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 301.966,57 (Trezentos e Um Mil e Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.361.0015.2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-EDUCAÇÃO
4.4.90.51 FICHA: 249 Obras e Instalações R$ 301.966,57.
Total Geral do Crédito R$ 301.966,57.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 301.966,57 (Trezentos e Um Mil e Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso da Arrecadação Municipal no Exercício de 2019.

§ 1º - O valor R$ 301.966,57 (Trezentos e Um Mil e Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos) que tem por Objeto “Reforma e Ampliação da Escola Municipal Clodoaldo Splicigo” se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 249, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de julho de 2020.
__________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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