{"id":1791,"__str__":"Lei Municipal n\u00ba 1.751, de 25 de junho de 2020","link_detail_backend":"/norma/1791","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saofranciscodoguapore.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/1791/lei_municipal_n.1751-2020.pdf","numero":"1751","ano":2020,"esfera_federacao":"M","data":"2020-06-25","data_publicacao":"2020-06-25","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":1,"ementa":"\"Disp\u00f5e sobre Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00f5es no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar por super\u00e1vit financeiro at\u00e9 o montante de R$ 314.984,34 (Trezentos e Quatorze Mil Novecentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos) em favor da unidade or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos, no or\u00e7amento vigente, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"Constru\u00e7\u00e3o de barrac\u00e3o na Secretaria Municipal de Obras.","observacao":"A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O FRANCISCO DO GUAPOR\u00c9, ESTADO DE ROND\u00d4NIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, Faz saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal n\u00ba 1.754/2020:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclus\u00e3o e Altera\u00e7\u00e3o no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro, at\u00e9 o montante de R$ 301.966,57 (Trezentos e Um Mil e Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos), conforme Classifica\u00e7\u00e3o Program\u00e1tica a seguir:\r\n\r\n\r\nUnidade Or\u00e7amentaria:\t\t\t\t\t\t\t\tValores:\r\n02.\t\t\t\tPODER EXECUTIVO \r\n02.05.\t\t\t\tSEC. MUNIC. DE EDUCA\u00c7\u00c3O CULT ESPORT E TURISMO.\r\n02.05.12.361\t\t\tENSINO FUNDAMENTAL\r\n02.05.12.361.0015\t\tPROCESSO E GEST\u00c3O DA SEMECELT.\r\n02.05.12.361.0015.2047\tMANUTEN\u00c7\u00c3O DAS ATIVIDADES-EDUCA\u00c7\u00c3O\r\n4.4.90.51\tFICHA: 249\tObras e Instala\u00e7\u00f5es\t\t\t\tR$ 301.966,57.\r\nTotal Geral do Cr\u00e9dito\t\tR$ 301.966,57.\r\n\t\t\t\t\r\nArt. 2\u00ba - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 301.966,57 (Trezentos e Um Mil e Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos) se dar\u00e1 atrav\u00e9s da Abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro, com o recurso da Arrecada\u00e7\u00e3o Municipal no Exerc\u00edcio de 2019.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O valor R$ 301.966,57 (Trezentos e Um Mil e Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos) que tem por Objeto \u201cReforma e Amplia\u00e7\u00e3o da Escola Municipal Clodoaldo Splicigo\u201d se dar\u00e1 atrav\u00e9s do Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro, e ser\u00e1 creditado na ficha 249, conforme Artigo 1\u00ba.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - A abertura do Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro, que trata esta lei ser\u00e1 aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEdif\u00edcio-Sede do Poder Executivo Municipal de S\u00e3o Francisco do Guapor\u00e9, RO, 01 de julho de 2020.\r\n        __________________\r\nGislaine Clemente\r\nPrefeita Municipal","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2020-08-06T12:34:44.789987-03:00","data_ultima_atualizacao":"2020-08-06T12:34:44.800443-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":1064,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}