Lei Municipal nº 1.748, de 17 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1748

Ano

2020

Data

17/06/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/06/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no valor de R$ 39.184,01 (Trinta e Nove Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e um centavos), no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha para execução da Contrapartida do Convênio 056/PGE-2020 que tem como objeto a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.748/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 39.184,01 (Trinta e Nove Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Um Centavo), conforme Classificação Pro-gramática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.12.361.0016.1128 CONTRAPARTIDA CONV. 056/PGE-2020 REF. E COB. DA QUADRA DA ESC. NEUSA DE OLIVEIRA BRAVIN.
4.4.90.51 FICHA: 487 Obras e Instalações R$ 39.184,01.
Total do Crédito R$ 39.184,01.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 39.184,01 (Trinta e Nove Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Um Centavo) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação conforme abaixo detalhado.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.12.361.0015.1120 CONV. 056/PGE-2020 REFORMA E COB. DA QUADRA DA ESC. NEUSA DE OLIVEIRA BRAVIN.
4.4.90.51 FICHA: 461 Obras e Instalações R$ 39.184,01.
Total do Crédito R$ 39.184,01.

§ 1º - O valor R$ 39.184,01 (Trinta e Nove Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Um Centavo), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, com Recursos Do Fundeb através de transferência voluntária pela Convenente, creditando na ficha 487 conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 17 de Junho de 2020.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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