Lei Municipal nº 1.747, de 17 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1747
Ano
2020
Data
17/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/06/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 6.119,30 (Seis Mil e Cento e Dezenove Reais e Trinta Centavos) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para aditivo da Reforma da Feira Municipal onde serão executados os serviços de cobertura e pintura.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.747/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 6.119,30 (Seis Mil e Cento e Dezenove Reais e Trinta Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.04.122.0029.1124 ADITIVO REFORMA DA FEIRA MUNICIPAL.
4.4.90.51 FICHA: 475 Obras e Instalações R$ 6.119,30.
Total do Crédito R$ 6.119,30.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 6.119,30 (Seis Mil e Cento e Dezenove Reais e Trinta Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com Recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.
§ 1º - O valor de 6.119,30 (Seis Mil e Cento e Dezenove Reais e Trinta Centavos), que tem por Objeto “Aditivo da Reforma da Feira Municipal” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 475, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 17 de junho de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 6.119,30 (Seis Mil e Cento e Dezenove Reais e Trinta Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.04.122.0029.1124 ADITIVO REFORMA DA FEIRA MUNICIPAL.
4.4.90.51 FICHA: 475 Obras e Instalações R$ 6.119,30.
Total do Crédito R$ 6.119,30.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 6.119,30 (Seis Mil e Cento e Dezenove Reais e Trinta Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com Recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.
§ 1º - O valor de 6.119,30 (Seis Mil e Cento e Dezenove Reais e Trinta Centavos), que tem por Objeto “Aditivo da Reforma da Feira Municipal” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 475, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 17 de junho de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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