Lei Municipal nº 1.745, de 10 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1745
Ano
2020
Data
10/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/06/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, até o montante de R$ 3.329,33 (Três Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Três Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para devolução do saldo remanescente do Convênio de nº.864070/2018 que tem como objeto aquisição de Retroescavadeira, para atender na Secretaria de Agricultura.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.745/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 3.329,33 (Três Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Três Centavos), para devolução de saldo de convênios da união conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBAN.
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1127 DEVOL. DE SALDO DO CV 864074/2018 - AQ. DE RETROESCAVADEIRA.
4.4.22.93 FICHA: 481 Indenizações e Restituições. R$ 3.329,33.
Total do Crédito R$ 3.329,33.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 3.329,33 (Três Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 3.294,33 (Três Mil e Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2019, sendo R$ 2.600,00 parte do Convênio e R$ 694,33 rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 481, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 481 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 70 Reserva de Contingência R$ 35,00.
Total da Anulação R$ 35,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 10 de junho de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 3.329,33 (Três Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Três Centavos), para devolução de saldo de convênios da união conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBAN.
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1127 DEVOL. DE SALDO DO CV 864074/2018 - AQ. DE RETROESCAVADEIRA.
4.4.22.93 FICHA: 481 Indenizações e Restituições. R$ 3.329,33.
Total do Crédito R$ 3.329,33.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 3.329,33 (Três Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 3.294,33 (Três Mil e Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2019, sendo R$ 2.600,00 parte do Convênio e R$ 694,33 rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 481, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 481 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 70 Reserva de Contingência R$ 35,00.
Total da Anulação R$ 35,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 10 de junho de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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