Lei Municipal nº 1.721, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1721

Ano

2020

Data

06/02/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/02/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no valor de R$ 320.092,59 (Trezentos e Vinte Mil e Noventa e Dois Reais e Cinquenta e Nove Centavos), no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suporte orçamento e financeiro ao Programa "Processo e Gestão da Secretaria Municipal de Educação, com a Construção de Escola no Distrito de Santo Antônio.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.721/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 320.092,59 (Trezentos e Vinte Mil e Noventa e Dois Reais e Cinquenta e Nove Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT
02.05.12.361.0015.1116 CONV 024/PGE/2020 CONST. ESCOLA DISTRITO DE SANTO ANTONIO.
4.4.90.51 FICHA: 456 Obras e Instalações R$ 320.092,59.
Total Geral do Excesso R$ 320.092,59.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 320.092,59 (Trezentos e Vinte Mil e Noventa e Dois Reais e Cinquenta e Nove Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 024/PGE/2020, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC e o Executivo Municipal.

§ 1º - O valor o Valor R$ 304.087,96 (Trezentos e Quatro Mil e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos), que tem por Objeto a Construção de Escola no Distrito de Santo Antônio, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 456, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor R$ 16.004,63 (Dezesseis Mil e Quatro Reais e Sessenta e Três Centavos), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Construção de Escola no Distrito de Santo Antônio, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Convenente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 456 conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 70 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 16.004,63.
Total da Anulação R$ 16.004,63.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial e Total de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de fevereiro de 2020.

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JAIME ROBEINA FUENTES
Prefeito Municipal

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