Lei Municipal nº 1.710, de 19 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1710
Ano
2019
Data
19/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/12/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 201.959,00 (Duzentos e Um Mil Novecentos e Cinquenta e Nove Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Geral de Governo e Administração, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para o Convênio de nº.882741/2019 que tem como objetivo a aquisição de 02 (dois) veículos administrativos tipo passeio e 01 (um) veículo utilitário tipo Picape.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.710/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial da Dotação, com valor global até o montante de R$ 201.959,00 (Duzentos e Um Mil e Novecentos e Cinquenta e Nove Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e Administração, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINSITRAÇÃO.
02.01.26.782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO
02.01.26.782.0002 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE.
02.01.26.782.0002.1108 CONV. Nº 882741/2019 AQUIS. DE VEIC. ADMINIST. TIPO PASSEIO E UTILITÁRIO TIPO PICAPE.
4.4.90.52 FICHA: 506 Equipamentos e Material Permanente R$ 201.959,00.
Total do Crédito R$ 201.959,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 201.959,00 (Duzentos e Um Mil e Novecentos e Cinquenta e Nove Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial da Dotação, conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de R$ 196.000,00 (Cento e Noventa e Seis Mil Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de nº 882741/2019 que Celebram a União por Intermédio do Ministério da Defesa. E tem como Objeto a Aquisição de Veículos Administrativos Tipo Passeio e Utilitário Tipo Picape e será creditado na ficha 506, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 5.959,00 (Cinco Mil e Novecentos e Cinquenta e Nove Reais), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 882741/2019 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, e será debitado na ficha 56 e creditado na ficha 506, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN DE FINANÇAS E PLANEJ. CIEN E TECN 02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.02.04.122.0038.1035 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS – GOVERNO FEDERAL.
4.4.90.52 FICHA: 56 Equipamento e Material Permanente R$ 5.959,00
Total da Anulação R$ 5.959,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial da Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de dezembro de 2019.
________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial da Dotação, com valor global até o montante de R$ 201.959,00 (Duzentos e Um Mil e Novecentos e Cinquenta e Nove Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e Administração, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINSITRAÇÃO.
02.01.26.782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO
02.01.26.782.0002 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE.
02.01.26.782.0002.1108 CONV. Nº 882741/2019 AQUIS. DE VEIC. ADMINIST. TIPO PASSEIO E UTILITÁRIO TIPO PICAPE.
4.4.90.52 FICHA: 506 Equipamentos e Material Permanente R$ 201.959,00.
Total do Crédito R$ 201.959,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 201.959,00 (Duzentos e Um Mil e Novecentos e Cinquenta e Nove Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial da Dotação, conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de R$ 196.000,00 (Cento e Noventa e Seis Mil Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de nº 882741/2019 que Celebram a União por Intermédio do Ministério da Defesa. E tem como Objeto a Aquisição de Veículos Administrativos Tipo Passeio e Utilitário Tipo Picape e será creditado na ficha 506, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 5.959,00 (Cinco Mil e Novecentos e Cinquenta e Nove Reais), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 882741/2019 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, e será debitado na ficha 56 e creditado na ficha 506, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN DE FINANÇAS E PLANEJ. CIEN E TECN 02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.02.04.122.0038.1035 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS – GOVERNO FEDERAL.
4.4.90.52 FICHA: 56 Equipamento e Material Permanente R$ 5.959,00
Total da Anulação R$ 5.959,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial da Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de dezembro de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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