Lei Municipal nº 1.704, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1704

Ano

2019

Data

19/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/12/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 797.000,00 (Setecentos e Noventa e Sete Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementar fichas de despesas com folha de pagamento e contribuições patronais do Fundo Municipal de Saúde.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.704/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até no valor global de R$ 797.000,00 (Setecentos e Noventa Sete Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMSAU.
3.1.90.11 FICHA: 72 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 520.000,00.
3.1.91.13 FICHA: 76 Contribuições Patronais. R$ 80.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 600.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PACS MUNICIPAL.
3.1.90.11 FICHA: 94 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 162.000,00.
3.1.91.13 FICHA: 97 Contribuições Patronais. R$ 34.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 193.000,00.
Total Geral do Crédito R$ 797.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 797.000,00 (Setecentos e Noventa Sete Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.01. ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO.
02.02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.02.01.04.122.0003.2004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – JURIDICO.
3.1.90.11 FICHA: 38 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 65.600,00
3.3.90.31 FICHA: 43 Sentenças Judiciais R$ 40.000,00.
46.90.91 FICHA: 44 Sentenças Judiciais R$ 629.100,00.
Total Parcial do Crédito R$ 734.700,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO.
02.02.0.04.124. CONTROLE EXTERNO.
02.02.02.04.124.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.02.02.04.124.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CONTROLE INTERNO.
3.1.90.11 FICHA: 45 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 37.000,00
Total Parcial do Crédito R$ 37.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.28.843. SERIVIÇO DA DIVIDA INTERNA.
02.02.28.843.0005. AMORTIZAÇÃO DA DICVIDA INTERNA.
02.02.28.843.0005.2009 PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA.
4.6.90.71 FICHA: 67 Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 25.300,00
Total Parcial do Crédito R$ 25.300,00.
Total Geral do Crédito R$ 797.000,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de dezembro de 2019.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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