Lei Municipal nº 1.687, de 12 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1687
Ano
2019
Data
12/11/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/11/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 242.500,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementar fichas de despesas para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde com folha de pagamento, passagens para pacientes e demais despesas.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.687/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até no valor global de R$ 242.500,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMSAU.
3.1.90.11 FICHA: 72 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 170.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 81 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 72.500,00.
Total Parcial do Crédito R$ 242.500,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 242.500,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.01. ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO.
02.02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.02.01.04.122.0003.2004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – JURÍDICO.
46.90.91 FICHA: 44 Sentenças Judiciais R$ 155.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 155.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS. R$ 87.500,00
Total do Crédito R$ 87.500,00.
Total Geral do Crédito R$ 242.500,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 12 de novembro de 2019.
________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até no valor global de R$ 242.500,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SECRETARIA MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMSAU.
3.1.90.11 FICHA: 72 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 170.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 81 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 72.500,00.
Total Parcial do Crédito R$ 242.500,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 242.500,00 (Duzentos e Quarenta e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.01. ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO.
02.02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.02.01.04.122.0003.2004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – JURÍDICO.
46.90.91 FICHA: 44 Sentenças Judiciais R$ 155.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 155.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS. R$ 87.500,00
Total do Crédito R$ 87.500,00.
Total Geral do Crédito R$ 242.500,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 12 de novembro de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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