Lei Municipal nº 1.681, de 07 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1681
Ano
2019
Data
07/11/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/11/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no valor de R$ 1.020,00 (Mil e Vinte Reais), e no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Dar suporte ao orçamento e financeiro ao Programa "Processo e Gestão do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola).
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPO-RÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.681/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 1.020,00 (Um Mil e Vinte Reais), conforme Classificação Pro-gramática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0018 PROCESSO E GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.12.361.0018.2063 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PDDE.
3.3.90.30 FICHA: 284 Material de Consumo R$ 1.020,00.
Total do Excesso R$ 1.020,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.020,00 (Um Mil e Vinte Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do PDDE.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 07 de novembro de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 1.020,00 (Um Mil e Vinte Reais), conforme Classificação Pro-gramática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0018 PROCESSO E GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.12.361.0018.2063 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PDDE.
3.3.90.30 FICHA: 284 Material de Consumo R$ 1.020,00.
Total do Excesso R$ 1.020,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.020,00 (Um Mil e Vinte Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do PDDE.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 07 de novembro de 2019.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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