Lei Municipal nº 1.652, de 30 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1652
Ano
2019
Data
30/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/08/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 124.431,66 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Convênio 031/2019/FITHA, que tem como objeto aquisição de um veiculo tipo caminhonete.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal n° 1.652/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de RS 124.431,66 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária - Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme
classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
02.06.26.782.0024. PROCESSO E GESTÀO - SEMOSP.
02.06.26.782.0024.1096 CV 031/2019/FITHA - AQ. DE UM VEICULO TIPO CAMINHONETE.
4.4.90.52 FICHA: 493 Equipamento e Material Permanente RS 124.431,66.
Total do Crédito RS 124.431,66.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de RS 124.431,66 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de RS 118.210,08 (Cento e Dezoito Mil e Duzentos e Dez Reais e Oito Centavos), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio 031/2019/FITHA que tem como Objeto aquisição de 01 (um) Veiculo Tipo Caminhonete, e será creditado na ficha 493, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de RS 6.221,58 (Seis Mil Duzentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos), se Trata de Contrapartida do convênio 031/2019/FITHA e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Convenente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 390 e creditando na ficha 493 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.17.512. SANEAMENTO BÁSICO URBANO.
02.06.17.512.0035. SANEAMENTO SUSTENTÁVEL PARA O FUTURO.
02.06.17.512.0035.1032 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
3.390.39 FICHA: 390 Outros. Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica RS 6.221,58.
Total do Crédito RS 6.221,58.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação para Aquisição de 01 (um) Veiculo Tipo Caminhonete, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 30 de Agosto de 2019.
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de RS 124.431,66 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária - Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme
classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
02.06.26.782.0024. PROCESSO E GESTÀO - SEMOSP.
02.06.26.782.0024.1096 CV 031/2019/FITHA - AQ. DE UM VEICULO TIPO CAMINHONETE.
4.4.90.52 FICHA: 493 Equipamento e Material Permanente RS 124.431,66.
Total do Crédito RS 124.431,66.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de RS 124.431,66 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de RS 118.210,08 (Cento e Dezoito Mil e Duzentos e Dez Reais e Oito Centavos), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio 031/2019/FITHA que tem como Objeto aquisição de 01 (um) Veiculo Tipo Caminhonete, e será creditado na ficha 493, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de RS 6.221,58 (Seis Mil Duzentos e Vinte e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos), se Trata de Contrapartida do convênio 031/2019/FITHA e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Convenente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 390 e creditando na ficha 493 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.17.512. SANEAMENTO BÁSICO URBANO.
02.06.17.512.0035. SANEAMENTO SUSTENTÁVEL PARA O FUTURO.
02.06.17.512.0035.1032 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
3.390.39 FICHA: 390 Outros. Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica RS 6.221,58.
Total do Crédito RS 6.221,58.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação para Aquisição de 01 (um) Veiculo Tipo Caminhonete, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 30 de Agosto de 2019.
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Assuntos
- APAE
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