Lei Municipal nº 1.632, de 05 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1632
Ano
2019
Data
05/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/07/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 75.600,00, em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências"
Indexação
Projeto este com o objetivo de criar ficha orçamentária para cobrir despesas com o Projeto "Amigo Voluntário", sendo a contratação de 12 voluntariados para prestação de serviços voluntários na Secretaria Municipal de Obras pelo período de 07 (sete) meses. Sendo esse valor para cobrir as despesas oriundas com Transporte e alimentação do voluntário.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a se-guinte Lei Municipal nº 1.632/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial da Do-tação, com valor global até o montante de R$ 75.600,00 (Setenta e Cinco Mil Seiscentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04 ADMINISTRAÇÃO
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO DA SEMOSP.
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.48 FICHA: 485 Outros Aux. Financeiros a Pessoa Física R$ 75.600,00.
Total do Crédito R$ 75.600,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 75.600,00 (Setenta e Cinco Mil Seiscentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial da Dotação, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 75.600,00.
Total do Crédito R$ 75.600,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial e Credito Adicional Su-plementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Po-der Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 05 de julho de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial da Do-tação, com valor global até o montante de R$ 75.600,00 (Setenta e Cinco Mil Seiscentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04 ADMINISTRAÇÃO
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO DA SEMOSP.
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.48 FICHA: 485 Outros Aux. Financeiros a Pessoa Física R$ 75.600,00.
Total do Crédito R$ 75.600,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 75.600,00 (Setenta e Cinco Mil Seiscentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial da Dotação, conforme programação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 69 Res. de Contingência e Res. do RPPS R$ 75.600,00.
Total do Crédito R$ 75.600,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial e Credito Adicional Su-plementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Po-der Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 05 de julho de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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