Lei Municipal nº 1.503, de 14 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1503

2018

14 de Maio de 2018

"Dispõe sobre a criação de aporte financeiro e dá outras providências"

a A
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APORTE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado um aporte financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais para custeio do excesso das despesas administrativas, em que o Executivo Municipal repassará tal valor ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé – IMPES, por meio de transferência voluntária.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir e 01 de janeiro de 2018.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.473, de 21 de dezembro de 2017.


            Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 14 de maio de 2018.


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            Gislaine Clemente
            Prefeita Municipal