Lei Municipal nº 1.503, de 14 de maio de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.931, de 21 de dezembro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.473, de 21 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica criado um aporte financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais para custeio do excesso das despesas administrativas, em que o Executivo Municipal repassará tal valor ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé – IMPES, por meio de transferência voluntária.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir e 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.473, de 21 de dezembro de 2017.