Lei Municipal nº 1.473, de 21 de dezembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.503, de 14 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica criado um aporte financeiro no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) para custeio do excesso das despesas
administrativas, em que o Executivo Municipal repassará tal valor
ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais de São Francisco do Guaporé - IMPES, por meio de
transferência voluntária.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.