Lei Municipal nº 1.432, de 25 de maio de 2017
Julgada integralmente inconstitucional
Lei Municipal nº 1.639, de 08 de julho de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Municipal nº 1.357, de 11 de julho de 2016
A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 30, XXI, 53, IV e 69 da Lei Orgânica do
Município e do disposto no inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal de 1988, faz saber que
o Plenário das Deliberações aprovou e ela promulga a presente Lei.
Art. 1º.
O Subsídio Mensal dos Vereadores do Município de São Francisco do
Guaporé para a legislatura 2017 a 2020, fica fixado nos seguintes valores:
I –
Vereador Presidente da Mesa Diretora R$ 6.188,00 (Seis mil cento e oitenta e
oito reais);
II –
Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário da
Mesa Diretora R$ 5.105,10 (Cinco mil cento e cinco reais e dez centavos);
III –
Vereadores R$ 4.641,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e um reais).
Art. 2º.
O subsídio dos vereadores contemplará doze parcelas anual com
vencimentos mensais.
Art. 3º.
Os Valores correspondentes aos subsídios poderão ser revisados em
conformidade com Incide Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado de divulgado pelo
instituto Brasileiro de Geografia e estatística -IBGE, sempre que houver reajuste de salário aos
servidores públicos do município de São Francisco do Guaporé e disponibilidade orçamentaria e
financeira para o mesmo.
Art. 4º.
Havendo recuperação da Receita Municipal conforme Lei Orçamentaria,
reconhecido a escrituração pela contabilidade Municipal fica a Mesa Diretora do Poder Legislativo
autorizada a realizar a repristinação da Lei de n° 1.357/2016.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da
lei 1.357/2016 retroagindo seus efeitos Financeiros a 01/05/2017.