Lei Municipal nº 1.432, de 25 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1432

2017

25 de Maio de 2017

"Dispõe sobre adequação dos Subsídios dos Vereadores da CMSFG para Legislatura 2017/2020";

a A
Julgada integralmente inconstitucional  Lei Municipal nº 1.639, de 08 de julho de 2019
"Dispõe sobre adequação dos Subsídios dos Vereadores da CMSFG para Legislatura 2017/2020";
    A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 30, XXI, 53, IV e 69 da Lei Orgânica do Município e do disposto no inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal de 1988, faz saber que o Plenário das Deliberações aprovou e ela promulga a presente Lei.
      Art. 1º. 
      O Subsídio Mensal dos Vereadores do Município de São Francisco do Guaporé para a legislatura 2017 a 2020, fica fixado nos seguintes valores:
        I – 
        Vereador Presidente da Mesa Diretora R$ 6.188,00 (Seis mil cento e oitenta e oito reais);
          II – 
          Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário da Mesa Diretora R$ 5.105,10 (Cinco mil cento e cinco reais e dez centavos);
            III – 
            Vereadores R$ 4.641,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e um reais).
              Art. 2º. 
              O subsídio dos vereadores contemplará doze parcelas anual com vencimentos mensais.
                Art. 3º. 
                Os Valores correspondentes aos subsídios poderão ser revisados em conformidade com Incide Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado de divulgado pelo instituto Brasileiro de Geografia e estatística -IBGE, sempre que houver reajuste de salário aos servidores públicos do município de São Francisco do Guaporé e disponibilidade orçamentaria e financeira para o mesmo.
                  Art. 4º. 
                  Havendo recuperação da Receita Municipal conforme Lei Orçamentaria, reconhecido a escrituração pela contabilidade Municipal fica a Mesa Diretora do Poder Legislativo autorizada a realizar a repristinação da Lei de n° 1.357/2016.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da lei 1.357/2016 retroagindo seus efeitos Financeiros a 01/05/2017.

                      Edifício-sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé- RO; 15 Maio de 2017.

                       

                      Gislaine Clemente

                      Prefeita Municipal