Lei Municipal nº 1.357, de 11 de julho de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 1.432, de 25 de maio de 2017
Art. 1º.
O Subsídio Mensal dos Vereadores do
Município de São Francisco do Guaporé para Legislatura 2017 a 2020,fica
fixado nos seguintes valores:
I –
Vereador Presidente da Mesa Diretora R$6.800,00(Seis mil oitocentos
reais;
I –
Vice Presidente, Segundo Vice Presidente .Primeiro e Segundo Secretário da Mesa Diretora R$5.610,00(Cinco mil seiscentos e dez reais);
II –
Vereadores R$5.100,00(Cinco mil e cem reais).
Art. 2º.
O Subsídio dos vereadores contemplará doze
parcelas anual com vencimentos mensais.
Art. 3º.
Os valores correspondentes aos Subsídios
poderão ser Revisados em conformidades com Incide Nacional de Preços ao
Consumidor-INPC, calculado e divulgados pelo Instituto Brasileiro de
Estatística IBGE, sempre que houver reajuste salário aos servidores públicos
municipais de São Francisco do Guaporé e disponibilidade orçamentaria e
financeira para o mesmo.
Art. 4º.
Esta Lei Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.