Lei Municipal nº 1.357, de 11 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1357

2016

11 de Julho de 2016

"Concede Reajuste Salarial dos Vereadores para Legislatura 2017 à 2020"

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 1.432, de 25 de maio de 2017
"Concede Reajuste Salarial dos Vereadores para Legislatura 2017 à 2020"
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sra. Gislaine Clemente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      O Subsídio Mensal dos Vereadores do Município de São Francisco do Guaporé para Legislatura 2017 a 2020,fica fixado nos seguintes valores:
        I – 
        Vereador Presidente da Mesa Diretora R$6.800,00(Seis mil oitocentos reais;
          I – 

          Vice Presidente, Segundo Vice Presidente .Primeiro e Segundo Secretário da Mesa Diretora R$5.610,00(Cinco mil seiscentos e dez reais);

            II – 

            Vereadores R$5.100,00(Cinco mil e cem reais).

              Art. 2º. 
              O Subsídio dos vereadores contemplará doze parcelas anual com vencimentos mensais.
                Art. 3º. 
                Os valores correspondentes aos Subsídios poderão ser Revisados em conformidades com Incide Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, calculado e divulgados pelo Instituto Brasileiro de Estatística IBGE, sempre que houver reajuste salário aos servidores públicos municipais de São Francisco do Guaporé e disponibilidade orçamentaria e financeira para o mesmo.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de Julho de 2016.

                     

                    Gislaine Clemente

                    Prefeita Municipal