Anteprojeto de Lei nº 9 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Anteprojeto de Lei
Ano
2026
Número
9
Data de Apresentação
11/06/2026
Número do Protocolo
250
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa Municipal de Capacitação e Atualização Permanente para os Médicos e Cirurgiões-Dentistas Efetivos (Concursados) da Rede Pública Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/R, e dá outras providências.
Indexação
Observação
“Institui o Programa Municipal de Capacitação e Atualização Permanente para os Médicos e Cirurgiões-Dentistas Efetivos (Concursados) da Rede Pública Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/R, e dá outras providências.”
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação e Atualização Permanente destinado aos Médicos e Cirurgiões-Dentistas efetivos (concursados) da Rede Pública Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé.
Art. 2º O Programa tem por finalidade promover a atualização profissional contínua dos servidores efetivos da área médica e odontológica, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – proporcionar atualização técnica e científica permanente aos profissionais concursados;
II – melhorar a qualidade e a eficiência dos atendimentos realizados na rede pública municipal de saúde;
III – incentivar a participação em cursos, congressos, seminários, palestras, treinamentos e demais eventos de aperfeiçoamento profissional;
IV – promover a qualificação dos servidores para utilização de novas tecnologias, protocolos clínicos e procedimentos adotados pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
V – fortalecer as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde da população.
Art. 4º O Município poderá custear, total ou parcialmente, despesas relacionadas à participação dos servidores em eventos de capacitação, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais, universidades e demais entidades para a realização das capacitações.
Art. 6º A participação nos cursos e treinamentos poderá ser considerada para fins de
progressão funcional, quando houver previsão legal específica no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VARELO DE BRITO
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir um Programa Municipal de Capacitação e Atualização Permanente voltado especificamente aos Médicos e Cirurgiões-Dentistas efetivos (concursados) da rede pública municipal de saúde.
A constante evolução da medicina e da odontologia exige atualização permanente dos profissionais para garantir atendimento de qualidade, segurança aos pacientes e maior eficiência nos serviços prestados à população. Investir na qualificação dos servidores efetivos representa valorização profissional e melhoria direta dos indicadores de saúde do município.
Além disso, a capacitação contínua contribui para a implantação de novas técnicas, protocolos e tecnologias, fortalecendo a atenção básica e ampliando a resolutividade dos atendimentos realizados nas unidades de saúde.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que trará aos servidores e à população de São Francisco do Guaporé, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Anteprojeto.
Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 09 de junho de 2026.
ALESSANDRA VARELO DE BRITO
Vereadora
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação e Atualização Permanente destinado aos Médicos e Cirurgiões-Dentistas efetivos (concursados) da Rede Pública Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé.
Art. 2º O Programa tem por finalidade promover a atualização profissional contínua dos servidores efetivos da área médica e odontológica, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – proporcionar atualização técnica e científica permanente aos profissionais concursados;
II – melhorar a qualidade e a eficiência dos atendimentos realizados na rede pública municipal de saúde;
III – incentivar a participação em cursos, congressos, seminários, palestras, treinamentos e demais eventos de aperfeiçoamento profissional;
IV – promover a qualificação dos servidores para utilização de novas tecnologias, protocolos clínicos e procedimentos adotados pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
V – fortalecer as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde da população.
Art. 4º O Município poderá custear, total ou parcialmente, despesas relacionadas à participação dos servidores em eventos de capacitação, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais, universidades e demais entidades para a realização das capacitações.
Art. 6º A participação nos cursos e treinamentos poderá ser considerada para fins de
progressão funcional, quando houver previsão legal específica no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VARELO DE BRITO
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir um Programa Municipal de Capacitação e Atualização Permanente voltado especificamente aos Médicos e Cirurgiões-Dentistas efetivos (concursados) da rede pública municipal de saúde.
A constante evolução da medicina e da odontologia exige atualização permanente dos profissionais para garantir atendimento de qualidade, segurança aos pacientes e maior eficiência nos serviços prestados à população. Investir na qualificação dos servidores efetivos representa valorização profissional e melhoria direta dos indicadores de saúde do município.
Além disso, a capacitação contínua contribui para a implantação de novas técnicas, protocolos e tecnologias, fortalecendo a atenção básica e ampliando a resolutividade dos atendimentos realizados nas unidades de saúde.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que trará aos servidores e à população de São Francisco do Guaporé, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Anteprojeto.
Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 09 de junho de 2026.
ALESSANDRA VARELO DE BRITO
Vereadora