Anteprojeto de Lei nº 9 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Anteprojeto de Lei

Ano

2026

Número

9

Data de Apresentação

11/06/2026

Número do Protocolo

250

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui o Programa Municipal de Capacitação e Atualização Permanente para os Médicos e Cirurgiões-Dentistas Efetivos (Concursados) da Rede Pública Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/R, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    “Institui o Programa Municipal de Capacitação e Atualização Permanente para os Médicos e Cirurgiões-Dentistas Efetivos (Concursados) da Rede Pública Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/R, e dá outras providências.”
    .
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação e Atualização Permanente destinado aos Médicos e Cirurgiões-Dentistas efetivos (concursados) da Rede Pública Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé.
    Art. 2º O Programa tem por finalidade promover a atualização profissional contínua dos servidores efetivos da área médica e odontológica, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população.
    Art. 3º São objetivos do Programa:
    I – proporcionar atualização técnica e científica permanente aos profissionais concursados;
    II – melhorar a qualidade e a eficiência dos atendimentos realizados na rede pública municipal de saúde;
    III – incentivar a participação em cursos, congressos, seminários, palestras, treinamentos e demais eventos de aperfeiçoamento profissional;
    IV – promover a qualificação dos servidores para utilização de novas tecnologias, protocolos clínicos e procedimentos adotados pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
    V – fortalecer as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde da população.
    Art. 4º O Município poderá custear, total ou parcialmente, despesas relacionadas à participação dos servidores em eventos de capacitação, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
    Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais, universidades e demais entidades para a realização das capacitações.
    Art. 6º A participação nos cursos e treinamentos poderá ser considerada para fins de

    progressão funcional, quando houver previsão legal específica no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Municipais.
    Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    ALESSANDRA VARELO DE BRITO
    Vereadora


    JUSTIFICATIVA
    Senhor Presidente,
    Senhores Vereadores,
    O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo instituir um Programa Municipal de Capacitação e Atualização Permanente voltado especificamente aos Médicos e Cirurgiões-Dentistas efetivos (concursados) da rede pública municipal de saúde.
    A constante evolução da medicina e da odontologia exige atualização permanente dos profissionais para garantir atendimento de qualidade, segurança aos pacientes e maior eficiência nos serviços prestados à população. Investir na qualificação dos servidores efetivos representa valorização profissional e melhoria direta dos indicadores de saúde do município.
    Além disso, a capacitação contínua contribui para a implantação de novas técnicas, protocolos e tecnologias, fortalecendo a atenção básica e ampliando a resolutividade dos atendimentos realizados nas unidades de saúde.
    Diante da relevância da matéria e dos benefícios que trará aos servidores e à população de São Francisco do Guaporé, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Anteprojeto.
    Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 09 de junho de 2026.



    ALESSANDRA VARELO DE BRITO
    Vereadora
    Protocolo: 250/2026, Data Protocolo: 11/06/2026 - Horário: 11:25:53