Projeto de Lei nº 87 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2026

Número

87

Data de Apresentação

03/06/2026

Número do Protocolo

238

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:00 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 09:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Elias Andrade de Lima (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:04 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Geferson dos Santos (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 09:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Hermes Bordignon (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:05 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:02 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:07 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:00 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:01 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação no valor de R$ 15.000,00 para o Concurso de Fanfarras Municipais, cria funcional programática específica no orçamento vigente, mediante anulação parcial de dotação da própria Secretaria Municipal do Desenvolvimento
    Social, e dá outras providências."

    Indexação

    O Concurso de Fanfarras Municipais representa importante instrumento de promoção cultural e social, pois estimula a participação popular, fortalece os vínculos comunitários, incentiva práticas educativas e contribui para a valorização das manifestações artísticas locais, razão pela qual se justifica a
    atuação do Poder Público Municipal no apoio e fomento à sua realização.

    A premiação autorizada será no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser distribuída entre os cinco primeiros colocados, nos seguintes termos: R$ 5.000,00 ao 1º colocado; R$ 4.000,00 ao 2º colocado; R$ 3.000,00 ao 3º colocado; R$ 2.000,00 ao 4º colocado; e R$ 1.000,00 ao 5º colocado, observados os critérios de participação, julgamento, classificação e pagamento definidos em regulamento próprio.

    Observação

    Protocolo: 238/2026, Data Protocolo: 03/06/2026 - Horário: 12:44:09
    Data Votação: 8 de Junho de 2026