Projeto de Lei nº 87 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
87
Data de Apresentação
03/06/2026
Número do Protocolo
238
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:00 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 09:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:04 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 09:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:05 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:02 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:07 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:00 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 9 de Junho de 2026 às 10:01 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação no valor de R$ 15.000,00 para o Concurso de Fanfarras Municipais, cria funcional programática específica no orçamento vigente, mediante anulação parcial de dotação da própria Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social, e dá outras providências."
Social, e dá outras providências."
Indexação
O Concurso de Fanfarras Municipais representa importante instrumento de promoção cultural e social, pois estimula a participação popular, fortalece os vínculos comunitários, incentiva práticas educativas e contribui para a valorização das manifestações artísticas locais, razão pela qual se justifica a
atuação do Poder Público Municipal no apoio e fomento à sua realização.
A premiação autorizada será no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser distribuída entre os cinco primeiros colocados, nos seguintes termos: R$ 5.000,00 ao 1º colocado; R$ 4.000,00 ao 2º colocado; R$ 3.000,00 ao 3º colocado; R$ 2.000,00 ao 4º colocado; e R$ 1.000,00 ao 5º colocado, observados os critérios de participação, julgamento, classificação e pagamento definidos em regulamento próprio.
atuação do Poder Público Municipal no apoio e fomento à sua realização.
A premiação autorizada será no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser distribuída entre os cinco primeiros colocados, nos seguintes termos: R$ 5.000,00 ao 1º colocado; R$ 4.000,00 ao 2º colocado; R$ 3.000,00 ao 3º colocado; R$ 2.000,00 ao 4º colocado; e R$ 1.000,00 ao 5º colocado, observados os critérios de participação, julgamento, classificação e pagamento definidos em regulamento próprio.
Observação