Indicação nº 61 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
61
Data de Apresentação
04/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a realização esse ano do 2º Campeonato de Pesca de São Francisco, no Rio Guaporé, estabelecendo sistema de alternância anual entre o Porto Murtinho e o Rio Guaporé.
Indexação
Observação
A presente indicação tem por finalidade fomentar o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de São Francisco do Guaporé, por meio da promoção de evento esportivo e ambiental de relevante interesse público. O Campeonato de Pesca, além de valorizar os recursos naturais locais, contribui para a conscientização ambiental e o uso responsável dos recursos hídricos, alinhando-se às diretrizes de preservação estabelecidas na legislação ambiental vigente.
Ademais, a alternância anual entre os locais indicados — Porto Murtinho e Rio Guaporé — possibilita a descentralização das atividades, promovendo maior inclusão das comunidades ribeirinhas e ampliando os benefícios econômicos decorrentes do evento, como o incentivo ao comércio local, à rede hoteleira e aos serviços turísticos.
Sob o aspecto administrativo, a medida revela-se viável e compatível com as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ser implementada mediante planejamento prévio e articulação com demais órgãos e entidades, inclusive com observância às normas pertinentes à realização de eventos em áreas ambientais sensíveis.
Dessa forma, a adoção da presente medida representa importante instrumento de promoção do desenvolvimento econômico sustentável, da valorização cultural e da preservação ambiental no âmbito municipal.
Ademais, a alternância anual entre os locais indicados — Porto Murtinho e Rio Guaporé — possibilita a descentralização das atividades, promovendo maior inclusão das comunidades ribeirinhas e ampliando os benefícios econômicos decorrentes do evento, como o incentivo ao comércio local, à rede hoteleira e aos serviços turísticos.
Sob o aspecto administrativo, a medida revela-se viável e compatível com as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ser implementada mediante planejamento prévio e articulação com demais órgãos e entidades, inclusive com observância às normas pertinentes à realização de eventos em áreas ambientais sensíveis.
Dessa forma, a adoção da presente medida representa importante instrumento de promoção do desenvolvimento econômico sustentável, da valorização cultural e da preservação ambiental no âmbito municipal.