Indicação nº 61 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

61

Data de Apresentação

04/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a realização esse ano do 2º Campeonato de Pesca de São Francisco, no Rio Guaporé, estabelecendo sistema de alternância anual entre o Porto Murtinho e o Rio Guaporé.

    Indexação

    Observação

    A presente indicação tem por finalidade fomentar o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de São Francisco do Guaporé, por meio da promoção de evento esportivo e ambiental de relevante interesse público. O Campeonato de Pesca, além de valorizar os recursos naturais locais, contribui para a conscientização ambiental e o uso responsável dos recursos hídricos, alinhando-se às diretrizes de preservação estabelecidas na legislação ambiental vigente.
    Ademais, a alternância anual entre os locais indicados — Porto Murtinho e Rio Guaporé — possibilita a descentralização das atividades, promovendo maior inclusão das comunidades ribeirinhas e ampliando os benefícios econômicos decorrentes do evento, como o incentivo ao comércio local, à rede hoteleira e aos serviços turísticos.
    Sob o aspecto administrativo, a medida revela-se viável e compatível com as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ser implementada mediante planejamento prévio e articulação com demais órgãos e entidades, inclusive com observância às normas pertinentes à realização de eventos em áreas ambientais sensíveis.
    Dessa forma, a adoção da presente medida representa importante instrumento de promoção do desenvolvimento econômico sustentável, da valorização cultural e da preservação ambiental no âmbito municipal.