Projeto de Lei nº 59 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
59
Data de Apresentação
13/04/2026
Número do Protocolo
161
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:36 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:38 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:40 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:36 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:39 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:37 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:39 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Geral de Governo e Administração, Planejamento e Ciência Técnica - SEGPLAN, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
Indexação
O Projeto de Lei em questão visa cobrir despesas que já são oriunda anuais da secretária, visando o andamento das unidades envolvidas sendo necessárias as criações de fichas aonde se enquadram as DR responsáveis pelos devidos andamento de cada despesa dentro da secretária de origem para se ter uma execução de diversos projetos as serem executados pelo município, para complementar o andamento das despesas a adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária da Secretaria Geral de Governo e Administração, Planejamento e Ciência Técnica - SEGPLAN, uma vez que o valor não estava previsto, desta forma faz-se necessária à adequação no orçamento.
Observação
Norma Jurídica Relacionada