Projeto de Lei nº 53 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
53
Data de Apresentação
24/03/2026
Número do Protocolo
138
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:28 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:29 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:30 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:28 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:30 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Marcio Souza Magalhaes (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:28 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 16 de Abril de 2026 às 10:29 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 172.999,91 (Cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
Indexação
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentária do Recurso que se dará através do Superavit Financeiro, que se refere ao saldo remanescente sobre a aquisição de 2 veículos para a saúde, no qual já houve a execução da mini van no ano de 2025 e sendo executado agora a aquisição do veículo sedan conforme plano de trabalho em anexo, sendo necessária a contra partida do município, no qual aquisição é necessária para atender as demandas da pasta da saúde com transportes, garantindo maior resolutividade e qualidade a população, faz-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas.
Observação
Norma Jurídica Relacionada