Lei Municipal nº 2.705, de 16 de abril de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de R$ 172.999,91 (Cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.04 PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL- SAÚDE
02.03.04.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.04.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.04.10.301.0009.1272 AQUIS. DE 2 VEÍCULOS PARA A SAÚDE
4.4.90.52 FICHA: 545 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 74.999,91
4.4.90.52 FICHA: 546 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 98.000,00
Total do Crédito R$ 172.999,91
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 172.999,91 (Cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal