Projeto de Resolução Legislativa nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução Legislativa
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
09/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do caput do art. 9º, acrescenta o art. 9º-A,incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e §§1º, 2º e 3º, art. 9º-B, incisos I, II e III, art. 9º-C, incisos I, II, III, IV e V, art. 9º-D, incisos I,II e III, art. 9º-E, incisos I, II, III e IV, art. 9º-F, incisos I, II, III e IV, art.9º-G, incisos I, II, III e §§1º, 2º e 3º, art. 9º-H, art. 9º-I, incisos I, II, III, IV e V, art. 9º-J, art. 9º-K, incisos I, II, III,IV e V, art. 9º-L, incisos I, II e III, art. 9º-M, incisos I, II, III,IV, V, VI, VII e VIIII, art. 9º-N e parágrafo único, art. 9º-O, §§ 1º e 2º, todos da Resolução Legislativa n. 07/2023 (Regulamenta a aplicação da Lei federal n. 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências).
Indexação
A criação do Plano de Contratação Anual (PCA) é um dos pilares da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e tem como objetivo principal planejar as
aquisições de forma estratégica, racionalizar os gastos, evitar fracionamentos ilegais e alinhar as compras ao orçamento.
A elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA) para o próximo exercício justifica-se, primordialmente, em observância ao art. 12, inciso VII, da Lei nº
14.133/2021, que estabelece o planejamento como princípio fundamental nas contratações públicas.
A implementação deste plano visa:
1. Racionalizar as contratações: Agrupando demandas similares para garantir economia de escala e eficiência administrativa.
2. Alinhamento Orçamentário: Subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando que as contratações estejam
dentro da capacidade financeira do órgão.
3. Gestão de Riscos: Mitigar o risco de contratações emergenciais por falta de planejamento e evitar o fracionamento de despesas.
4. Transparência: Garantir a publicidade das intenções de compra, permitindo maior competitividade.
aquisições de forma estratégica, racionalizar os gastos, evitar fracionamentos ilegais e alinhar as compras ao orçamento.
A elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA) para o próximo exercício justifica-se, primordialmente, em observância ao art. 12, inciso VII, da Lei nº
14.133/2021, que estabelece o planejamento como princípio fundamental nas contratações públicas.
A implementação deste plano visa:
1. Racionalizar as contratações: Agrupando demandas similares para garantir economia de escala e eficiência administrativa.
2. Alinhamento Orçamentário: Subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando que as contratações estejam
dentro da capacidade financeira do órgão.
3. Gestão de Riscos: Mitigar o risco de contratações emergenciais por falta de planejamento e evitar o fracionamento de despesas.
4. Transparência: Garantir a publicidade das intenções de compra, permitindo maior competitividade.
Observação
Norma Jurídica Relacionada