Projeto de Resolução Legislativa nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução Legislativa

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

09/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgente

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do caput do art. 9º, acrescenta o art. 9º-A,incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e §§1º, 2º e 3º, art. 9º-B, incisos I, II e III, art. 9º-C, incisos I, II, III, IV e V, art. 9º-D, incisos I,II e III, art. 9º-E, incisos I, II, III e IV, art. 9º-F, incisos I, II, III e IV, art.9º-G, incisos I, II, III e §§1º, 2º e 3º, art. 9º-H, art. 9º-I, incisos I, II, III, IV e V, art. 9º-J, art. 9º-K, incisos I, II, III,IV e V, art. 9º-L, incisos I, II e III, art. 9º-M, incisos I, II, III,IV, V, VI, VII e VIIII, art. 9º-N e parágrafo único, art. 9º-O, §§ 1º e 2º, todos da Resolução Legislativa n. 07/2023 (Regulamenta a aplicação da Lei federal n. 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências).

    Indexação

    A criação do Plano de Contratação Anual (PCA) é um dos pilares da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e tem como objetivo principal planejar as
    aquisições de forma estratégica, racionalizar os gastos, evitar fracionamentos ilegais e alinhar as compras ao orçamento.

    A elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA) para o próximo exercício justifica-se, primordialmente, em observância ao art. 12, inciso VII, da Lei nº
    14.133/2021, que estabelece o planejamento como princípio fundamental nas contratações públicas.

    A implementação deste plano visa:
    1. Racionalizar as contratações: Agrupando demandas similares para garantir economia de escala e eficiência administrativa.
    2. Alinhamento Orçamentário: Subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando que as contratações estejam
    dentro da capacidade financeira do órgão.
    3. Gestão de Riscos: Mitigar o risco de contratações emergenciais por falta de planejamento e evitar o fracionamento de despesas.
    4. Transparência: Garantir a publicidade das intenções de compra, permitindo maior competitividade.

    Observação

    Data Votação: 9 de Março de 2026