Resolução Legislativa nº 1, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Resolução Legislativa

Número

1

Ano

2026

Data

10/03/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/03/2026

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

8

Ementa

Altera a redação do caput do art. 9º, acrescenta o art. 9º-A,incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e §§1º, 2º e 3º, art. 9º-B, incisos I, II e III, art. 9º-C, incisos I, II, III, IV e V, art. 9º-D, incisos I,II e III, art. 9º-E, incisos I, II, III e IV, art. 9º-F, incisos I, II, III e IV, art.9º-G, incisos I, II, III e §§1º, 2º e 3º, art. 9º-H, art. 9º-I, incisos I, II, III, IV e V, art. 9º-J, art. 9º-K, incisos I, II, III,IV e V, art. 9º-L, incisos I, II e III, art. 9º-M, incisos I, II, III,IV, V, VI, VII e VIIII, art. 9º-N e parágrafo único, art. 9º-O, §§ 1º e 2º, todos da Resolução Legislativa n. 07/2023 (Regulamenta a aplicação da Lei federal n. 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências).

Indexação

A criação do Plano de Contratação Anual (PCA) é um dos pilares da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e tem como objetivo principal planejar as
aquisições de forma estratégica, racionalizar os gastos, evitar fracionamentos ilegais e alinhar as compras ao orçamento.

A elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA) para o próximo exercício justifica-se, primordialmente, em observância ao art. 12, inciso VII, da Lei nº
14.133/2021, que estabelece o planejamento como princípio fundamental nas contratações públicas.

A implementação deste plano visa:
1. Racionalizar as contratações: Agrupando demandas similares para garantir economia de escala e eficiência administrativa.
2. Alinhamento Orçamentário: Subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando que as contratações estejam
dentro da capacidade financeira do órgão.
3. Gestão de Riscos: Mitigar o risco de contratações emergenciais por falta de planejamento e evitar o fracionamento de despesas.
4. Transparência: Garantir a publicidade das intenções de compra, permitindo maior competitividade.

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica