Projeto de Lei nº 42 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2026
Número
42
Data de Apresentação
26/02/2026
Número do Protocolo
70
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Agnielde Benici Adorno (Assinado em: 1 de Abril de 2026 às 10:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Alessandra Varelo de Brito (Assinado em: 1 de Abril de 2026 às 10:56 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Braz Carlos Correia (Assinado em: 1 de Abril de 2026 às 10:57 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Elias Andrade de Lima (Assinado em: 1 de Abril de 2026 às 11:01 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Geferson dos Santos (Assinado em: 1 de Abril de 2026 às 10:55 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Hermes Bordignon (Assinado em: 1 de Abril de 2026 às 11:14 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Jorge Antonio Honorato de Souza (Assinado em: 1 de Abril de 2026 às 11:00 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Marcio Domingos dos Santos (Assinado em: 1 de Abril de 2026 às 11:16 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Ozias Alves dos Santos (Assinado em: 1 de Abril de 2026 às 10:59 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 181.333,00 (Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
Indexação
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do Recurso Federal que se dará através do Excesso de Arrecadação, para AQUI. APARELHO DE ULTRASSON. A aquisição de um aparelho de ultrassom para o Município de São Francisco é medida essencial para aprimorar a qualidade da assistência à saúde, reduzir o tempo de espera dos usuários e garantir maior eficiência na oferta de exames de diagnóstico por imagem, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as despesas. Recurso da Emenda Parlamentar Individual do Deputado Estadual Jean Mendonça.
Observação
Norma Jurídica Relacionada