Lei Municipal nº 2.700, de 01 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2700

2026

1 de Abril de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 181.333,00 (Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 181.333,00 (Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de até R$ 181.333,00 (Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentária:                                                                 Valores:

    02.                                            PODER EXECUTIVO.

    02.03.                                       SECRETARIA MUN DE SAÚDE

    02.03.04                                   PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL DE SAÚDE

    02.03.04.10.301                       ATENÇÃO BÁSICA

    02.03.04.10.301.0009              GESTÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA 

    02.03.04.10.301.0009.1346     AQUI. APARELHO DE ULTRASSON-JEAN MENDONÇA

    4.4.90.52   FICHA: 526            EQUIP. MAT. PERMANENTE          R$ 180.000,00

    4.4.90.52   FICHA: 527            EQUIP. MAT. PERMANENTE          R$     1.333,00

     

                                                                                                               

    Total do Crédito                                                                         R$ 181.333,00

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 181.333,00 (Cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e três reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.

     

    Art3º A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2.657/2025.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de abril de 2026.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL